007976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007976
ACORDAO
Descritores: Desvio de poder, Onus das partes, Onus de alegação de factos, Onus de prova, Motivo determinante, Poder discricionario, Poder vinculado
Recorrente: Soc Industrial de Celulose
Recorridos: Se da Industria - Celulose do Guadiana Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1969/02/26.
Nr Convencional: JSTA00017279
Nr Documento: SA119700403007976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbbbe8500b311835802568fc00373636
Sumário
I - Cumpre ao recorrente o onus de alegar e provar, para a procedencia do desvio de poder, a materia de facto de ordem subjectiva e preexistente a conclusão do acto administrativo, que consiste no motivo principalmente determinante deste, desde que seja desconforme ao fim legal da atribuição do poder discricionario. II - Independentemente da vinculação quanto a competencia, a forma e aos pressupostos do acto administrativo, o exercicio neste de poderes discricionarios so pode ser impugnado contenciosamente com fundamento em desvio de poder.