013110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013110
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico, Arguição de novos vicios, Ordem de conhecimento de vicios, Nulidade absoluta, Falta de atribuições, Pessoa colectiva de utilidade publica administrativa, Estabelecimento de assistencia, Desafectação, Tutela
Sumário
I - Ao Ministerio Publico e licito arguir vicio de forma independentemente do conteudo da petição. II - O conhecimento de tal vicio precede normalmente o das demais arguições, salvo quando estiver em causa a nulidade absoluta ou inexistencia juridica do acto recorrido. III - As pessoas colectivas de utilidade publica administrativa não estão sujeitas a tutela do Estado em materia de desafectação dos estabelecimentos de assistencia nelas porventura integrados. IV - Se estatutariamente tal materia for cometida a respectiva direcção central, e nulo e de nenhum efeito o despacho ministerial que, invadindo aquela atribuição, decida desintegrar um daqueles estabelecimentos, autonomizando-o e institucionalizando-o.