I- Sendo as Administrações Regionais de Saude institutos publicos, os actos praticados por seus orgãos, são actos administrativos definitivos e executorios.
II- Tendo havido "recurso" de acto praticado pelo Presidente da ARS de Setubal para a Ministra da Saude, não e possivel formar-se acto tacito de indeferimento, por aquele membro do Governo não ter obrigação legal de decidir sobre tal "recurso".