026848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026848
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Administração regional de saude, Presidente de comissão instaladora, Acto administrativo definitivo e executorio, Instituto publico, Dever legal de decidir
Recorrente: Antonia , Maria
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINSAUD.
Nr Convencional: JSTA00021680
Nr Documento: SA119900118026848
Data de Entrada: 28/02/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f617849400eebc2e802568fc00376886
Sumário
I - Sendo as Administrações Regionais de Saude institutos publicos, os actos praticados por seus orgãos, são actos administrativos definitivos e executorios. II - Tendo havido "recurso" de acto praticado pelo Presidente da ARS de Setubal para a Ministra da Saude, não e possivel formar-se acto tacito de indeferimento, por aquele membro do Governo não ter obrigação legal de decidir sobre tal "recurso".