031458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 031458
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Pessoal dirigente, Hierarquia administrativa, Competência do secretário geral do ministério da educação
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037194
Nr Documento: SA119930609031458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1da53822e295eed8802568fc0038cde5
Sumário
I - Não se forma acto tácito quando o destinatário do requerimento não tem o dever legal de decidir. II - O DL 323/89, de 26/9, estabelecendo competências próprias do pessoal dirigente, não arredou a hierarquia e, portanto, o recurso hierárquico necessário; mas estabeleceu competências primárias exclusivas daquele pessoal, pelo que o superior não pode decidir, nessas matérias, primariamente, mas só em decisão de recurso hierárquico. III - Por isso, não se forma acto tácito sobre um requerimento dirigido ao Ministro, em matéria que aquele diploma inclui na competência primária dum director-geral ou dum secretário-geral.