001427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001427
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Receita de organismo de coordenação economica, Receita fiscal, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fabrica de Tintas Lacose Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003953
Nr Documento: SA219840523001427
Data de Entrada: 04/05/1979
Aditamento: I - A inconstitucionalidade da lei em que se baseou a divida exequenda enquadra-se no fundamento de oposição a execução fiscal previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - A tributação prevista a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos na Port. 413/73, de 12-6 e no Decreto-Lei 305/73, da mesma data, não torna estes diplomas inconstitucionais, visto que a sua criação, como receita que e, e quer se considere taxa, quer imposto, esta contemplada na lei fundamental.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ea3daa711d38cd1802568fc00383287
Sumário
Não são inconstitucionais a Port. 417/73, de 12-6 e o Decreto-Lei 305/73, de 12-6.