I- A declaração genérica proferida aquando do depacho aludido no artigo 311, n. 1 do Código de Processo Penal de que "não há ilegitimidades" não constitui caso julgado formal, pelo que não está o juiz impedido de reapreciar a questão no início da audiência de julgamento ou na sentença final.
II- É que, contrariamente ao que sucede em processo civil, os princípios gerais de processo penal,
"maxime" o "favor rei" e o "favor libertatis" postulam solução diversa da consagrada no Assento de 1 de Fevereiro de 1963 que, naquele domínio, impôs como definitiva, a declaração genérica proferida no despacho saneador sobre a legitimidade, salva a superveniência de factos que nela se repercutam.