029918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 029918
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Processo urgente, Petição irregular, Correcção da petição, Preparo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00033392
Nr Documento: SA119911128029918
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45ca7b1f416263e3802568fc0038c2ce
Sumário
I - Nos processos urgentes e dado o disposto no art. 127 da LPTA, se não estiver provado, quando da conclusão para julgamento, se foi pago o preparo, a realização do julgamento resulta de nulidade, pelo que a decisão final proferida deve ser anulada (art. 202, n. 2, do CPC). II - As irregularidades na elaboração do pedido de suspensão de eficácia e as deficiências da sua instrução, segundo o n. 2 do art. 77 da LPTA, tornam-se irrelevantes se a entidade requerida, notificada para responder ao pedido, entendeu de modo perfeito do que se tratava e, na resposta, até forneceu os elementos esclarecedores que faltavam na petição.