I- A circunstância de o arguido ser jovem de 26 anos de idade, expedito e relativamente culto, são factores ambivalentes quanto ao seu efeito agravativo ou atenuativo; na verdade, se eles incutem a expectativa de o agente de acordo com eles, se irá comportar como um homem fiel ao direito, o certo é que essa mesma expectativa é afastada pelo mau aproveitamento que deles fez até aqui, podendo assim ser tomados como maior capacidade ou pujança para a actividade criminosa.
II- A situação económica boa e a condição social média do mesmo, suscita exactamente o mesmo tipo de ambivalências.
III- Sendo o tráfico de droga uma actividade criminosa por excelência flageladora e corruptora da sociedade, justifica-se que se torne mais exigente a necessidade de prevenção nos seus aspectos positivos e negativos.