9540073 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira dos Santos
Processo: 9540073
ACORDAO
Descritores: Injúria, Calúnia, Prova da verdade dos factos, Dolo
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014497
Nr Documento: RP199504269540073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/32df5421d83084568025686b0066a811
Sumário
I - Relativamente ao crime de injúria agravado pela circunstância da alínea a) do n.1 do artigo 167 do Código Penal, a prova da verdade dos factos só será de admitir quando liminarmente se possa falar da existência de um interesse público legitimo ou em qualquer outra justa causa; II - O agente desse crime só poderá ser punido como caluniador quando se averigue que ele conhecia a falsidade da imputação.