035910 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 035910
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Acto punitivo, Demissão, Aceitação tácita, Legitimidade activa, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048146
Nr Documento: SA119970506035910
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41640d010a6b2243802568fc0039c077
Sumário
I - A aceitação tácita do acto administrativo é a que deriva da prática de facto incompatível com a vontade de recorrer, tendo tal prática sido espontânea e sem reserva. II - A aceitação do acto equivale à perda do interesse no recurso contencioso, gerando ilegitimidade. III - O médico que foi demitido e nunca mais compareceu no local de trabalho, nem recebeu o respectivo vencimento e só passados seis anos é que veio impugnar tal acto, apesar de ter conhecimento do mesmo na data em que foi praticado, não tem legitimidade por o ter aceite tacitamente.