9640160 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9640160
ACORDAO
Descritores: Unidade de infracções, Unidade de resolução, Pluralidade de cheques, Caso julgado
Sumário
I - Se o arguido foi julgado e condenado, por decisão transitada em julgado pela emissão de um cheque sem provisão, essa condenação constitui caso julgado em relação a todos os outros cheques emitidos na mesma ocasião que, com aquele, constituem um único crime ( unidade de resolução criminosa ).
Texto
N