9640160 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9640160
ACORDAO
Descritores: Unidade de infracções, Unidade de resolução, Pluralidade de cheques, Caso julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017762
Nr Documento: RP199604249640160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8c7fd364f4904b0b8025686b0066cca0
Sumário
I - Se o arguido foi julgado e condenado, por decisão transitada em julgado pela emissão de um cheque sem provisão, essa condenação constitui caso julgado em relação a todos os outros cheques emitidos na mesma ocasião que, com aquele, constituem um único crime ( unidade de resolução criminosa ).