040432 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 040432
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Caso julgado, Reformatio in pejus, Indemnização ao lesado, Pagamento em prestações
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008697
Nr Documento: SJ198912200404323
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/afe6afaa517cfda1802568fc003a7dcb
Sumário
I - O calendário para o pagamento, a prestações, de uma indemnização que condicionou a suspensão de uma pena não está abrangido pela proibição de "reformatio in pejus", estabelecida pelo artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929. II - Tal calendário pode ser alterado pelo mesmo tribunal que o fixou. III - O n. 2 do artigo 671 do Código de Processo Civil contempla as chamadas "decisões instáveis" que assentam em condicionalismos susceptíveis de alteração.