009373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009373
ACORDAO
Descritores: Competencia conjunta, Acto complexo, Delegação de poderes, Incompetencia em razão da materia, Director geral
Sumário
I - No caso de exercicio de competencia conjunta, os despachos proferidos separadamente para aquele efeito constituem um unico acto administrativo complexo. II - Se no acto administrativo complexo da competencia de dois Ministros intervem, como autor, um director-geral de um dos Ministerios, sem a necessaria delegação de poderes, aquele acto e anulavel, dada a incompetencia em razão da materia resultante da falta de delegação.