009373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009373
ACORDAO
Descritores: Competencia conjunta, Acto complexo, Delegação de poderes, Incompetencia em razão da materia, Director geral
Recorrente: Barão , Antonio
Recorridos: Se da Administração Ultramarina - Dg do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA E DIRGER DO ENSINO SUPERIOR DE 1974/04/17.
Nr Convencional: JSTA00012935
Nr Documento: SA119760318009373
Data de Entrada: 01/10/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44ae08b17f19230c802568fc0036fdba
Sumário
I - No caso de exercicio de competencia conjunta, os despachos proferidos separadamente para aquele efeito constituem um unico acto administrativo complexo. II - Se no acto administrativo complexo da competencia de dois Ministros intervem, como autor, um director-geral de um dos Ministerios, sem a necessaria delegação de poderes, aquele acto e anulavel, dada a incompetencia em razão da materia resultante da falta de delegação.