015021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015021
ACORDAO
Descritores: Fundamentação por remissão, Objecto do acto administrativo, Acto juridicamente inexistente, Despacho concordo
Recorrente: Vences , Maria e Outro
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/30.
Nr Convencional: JSTA00002705
Nr Documento: SA119840308015021
Data de Entrada: 22/08/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/884c97c216b91e37802568fc003821be
Sumário
I - A fundamentação por referencia ou remissão implica que se identifique devidamente o parecer, proposta ou informação para a qual se remete. II - Um simples despacho de "concordo" proferido depois de ser prestada uma informação e emitido um parecer divergente daquela informação, não tem objecto ou conteudo determinado. III - A carencia de elemento essencial do acto administrativo gera inexistencia (maximo desvalor).