9610038 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9610038
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Concurso superveniente, Cúmulo jurídico de penas, Decisões transitadas
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016686
Nr Documento: RP199601319610038
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/567afe62e719251f8025686b0066c659
Sumário
I - O artigo 79 n. 1 do Código Penal de 1982 prevê o concurso de infracções conhecido depois de julgadas todas, desde que não esteja cumprida, prescrita ou extinta pelo menos uma das penas respectivas; II - A interposição de recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, porque pressupõe decisão transitar em julgado, não é fundamento para que a pena aplicada à infracção em causa deixe de ser tomada em conta em cúmulo jurídico a efectuar, se se verificarem os respectivos requisitos.