I- E juridicamente irrelevante a entrega de petição de recurso hierarquico necessario a serviço ou entidade diversa da autoridade recorrida ou da autoridade para a qual se recorre conforme se interprete a expressão "autoridade competente" consignada no paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Tribunal.
II- O recurso hierarquico so podera considerar-se legalmente interposto desde que, apesar da entrega indevida, a remessa da petição se faça em termos de ser recebida pela autoridade competente antes de se esgotar o prazo do mencionado recurso hierarquico.
III- E facto notorio que a correspondencia expedida de Bragança pela via postal normal em certo dia não e distribuida em Lisboa nesse mesmo dia.