I- A apresentação de propostas em "caixa" pelos concorrentes ao concurso público para adjudicação da concessão para exploração de uma sala de jogo do "bingo", de acordo com o n° 2 do Programa de Concursos aprovado pela Portaria 880/93 e do n° 3 do Anúncio do Concurso está contida no conceito de "sobrescritos" prevista naquele diploma e concurso, uma vez que seja garantida a confidencialidade e a inviolabilidade das propostas apresentadas.
II- Não é de considerar como "actual concessionário" do jogo do "bingo" posto a concurso, o concorrente que à data da abertura do concurso vira anulada a concessão do jogo que lhe fora anteriormente atribuída e apenas se manteve a explorar o mesmo para evitar o encerramento da sala de jogo.
III- Por "percentagem de receita bruta de venda de cartões" apenas é de considerar a proposta do concorrente ao concurso para adjudicação de uma sala de jogo do "bingo" que indique uma percentagem positiva de receita, que satisfazendo o interesse público permita a obtenção de receitas para as entidades públicas interessadas.