039621 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 039621
ACORDAO
Descritores: Homicidio voluntario, Homicidio privilegiado, Dolo eventual, Atenuação especial da pena, Medida da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007333
Nr Documento: SJ198901180396213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/860a028c8783e201802568fc0039b418
Sumário
I - O homicidio so pode considerar-se "privilegiado", quando o autor agir sob o dominio de um estado de emoção violenta. II - O dolo sera eventual, quando o homicida teve a morte como resultado da sua conduta e, todavia, a esta não renunciou. III - Sera de atenuar especialmente a pena aquele que mate um irmão, por estar convencido que fora ele a incendiar- -lhe a casa, o que o exaltou.