Para que uma conduta omissiva configure homicídio negligente é preciso:
a) que ocorra como resultado a morte de uma pessoa;
b) que esse resultado seja consequência da violação pelo agente de um dever de cuidado, omissão dos deveres de diligência a que era obrigado;
c) que o agente previu como possível a realização do resultado mas omitiu o comportamento salvador sem se conformar com o evento letal; ou então nem sequer previu, como podia e devia, como consequência do seu omittere o evento letal;
d) que a omissão da acção do agente seja adequada a evitar o resultado;
e) que sobre o omitente recaia um dever jurídico que pessoalmente o obrigue a evitar esse resultado.