008003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008003
ACORDAO
Descritores: Competencia do ministro do exercito, Oficial do exercito, Exoneração, Poder discricionario, Desvio de poder
Recorrente: Carvalho , Eurico
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEXER DE 1969/05/09.
Nr Convencional: JSTA00017267
Nr Documento: SA119700306008003
Data de Entrada: 06/06/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7fff68cc20272bc802568fc0037360f
Sumário
I - Ao Ministro do Exercito cabe avaliar as circunstancias que concorrem quer no serviço quer nos requerentes para decidir se e ou não de conceder o pedido de exoneração formulado por um oficial do Exercito, ao abrigo do disposto no artigo 24, alinea c), do Estatuto do Oficial do Exercito (Decreto-Lei n. 36304, de 24 de Maio de 1947). II - Constituindo poder discricionario, so pela alegação do vicio de desvio de poder se podera impugnar o acto que indefira o pedido de exoneração (cf. artigo 19, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).