013547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013547
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Cessação de actividade, Sociedade comercial, Recurso jurisdicional, Recurso do tribunal tributário de 1 instância, Matéria de facto, Matéria de direito, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Carvalho , Candido e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO.
Nr Convencional: JSTA00033587
Nr Documento: SA219911127013547
Data de Entrada: 22/05/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71fcd39e38b5e0d5802568fc0038e2f4
Sumário
I - Envolve matéria de facto a fixação da data da cessação da actividade de uma sociedade comercial para os efeitos previstos no artigo 47 do CCIndustrial. II - Para conhecer de recurso directo de sentença de um trib. tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito não é competente a Secção de Contencioso Tributário do STA mas o Trib. Tributário de 2 Instância.