I- Nos termos do artigo 50 do Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n. 48357, de 28 de Abril de 1968) e demais diplomas posteriores, entra na competencia ministerial o provimento do pessoal dos estabelecimentos e serviços hospitalares.
II- Os mapas do pessoal elaborados pelas comissões instaladoras, nos termos do Decreto-Lei n. 674/75, de 27 de Novembro, para efeitos de integração do mesmo pessoal em serviços respectivos, estão, por tal, sujeitos a aprovação ministerial.
III- A referida aprovação não tem natureza tutelar correctiva mas substitutiva.
IV- Os actos preparatorios são insuceptiveis de recurso contencioso.