010641 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010641
ACORDAO
Descritores: Pessoal medico, Provimento, Pessoal, Competencia, Comissão instaladora, Mapa de pessoal, Integração no regime da função publica, Aprovação tutelar, Acto preparatorio, Recurso contencioso, Tutela substitutiva
Recorrente: Valente , Baltazar
Recorridos: Comis Instaladora do Hospital Geral de Santo Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO.
Nr Convencional: JSTA00010911
Nr Documento: SA119780615010641
Data de Entrada: 28/04/1977
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d5c0d3c0804f768802568fc0036da6e
Sumário
I - Nos termos do artigo 50 do Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n. 48357, de 28 de Abril de 1968) e demais diplomas posteriores, entra na competencia ministerial o provimento do pessoal dos estabelecimentos e serviços hospitalares. II - Os mapas do pessoal elaborados pelas comissões instaladoras, nos termos do Decreto-Lei n. 674/75, de 27 de Novembro, para efeitos de integração do mesmo pessoal em serviços respectivos, estão, por tal, sujeitos a aprovação ministerial. III - A referida aprovação não tem natureza tutelar correctiva mas substitutiva. IV - Os actos preparatorios são insuceptiveis de recurso contencioso.