I- Sendo instalada uma nova industria, a importação de equipamento de reserva, destinando-se a fase do funcionamento, esta excluida da isenção de direitos prevista na Base IV da lei 2005.
II- Estara abrangida pelo beneficio fiscal estabelecido na Base IV da lei 2005 a importação do material de substituição que o interessado tenha provado ser necessario a montagem da industria.*