016869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016869
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Infracção fiscal, Aviso de conhecimento, Prazo para apresentação de documentos, Conhecimento do acto
Sumário
Não constitui infracção ao artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial o facto de o contribuinte não ter apresentado os livros da sua escrita no dia designado pela fiscalização num "aviso" que deixou no seu estabelecimento se não se prova que tenha tido conhecimento desse aviso.