016869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016869
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Infracção fiscal, Aviso de conhecimento, Prazo para apresentação de documentos, Conhecimento do acto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ferreira , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015878
Nr Documento: SA219730606016869
Data de Entrada: 16/11/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01e02dd3483f806e802568fc00372889
Sumário
Não constitui infracção ao artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial o facto de o contribuinte não ter apresentado os livros da sua escrita no dia designado pela fiscalização num "aviso" que deixou no seu estabelecimento se não se prova que tenha tido conhecimento desse aviso.