000766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 000766
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes em automoveis, Carreira mista, Concessão, Decisão final, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Contagem de prazo, Publicação, Publicação em jornal oficial, Idoneidade dos concorrentes, Violação de lei, Delegação inexistente
Sumário
I - Havendo publicação obrigatoria de um acto administrativo no Diario do Governo e dessa publicação que começa a contar-se o prazo de interposição. II - Ha violação da lei de fundo quando um despacho concede uma carreira de transportes de automovel sem previamente ter feito a classificação da idoneidade dos requerentes, ouvindo o Conselho Superior dos Transportes Terrestres.