I- Havendo publicação obrigatoria de um acto administrativo no Diario do Governo e dessa publicação que começa a contar-se o prazo de interposição.
II- Ha violação da lei de fundo quando um despacho concede uma carreira de transportes de automovel sem previamente ter feito a classificação da idoneidade dos requerentes, ouvindo o Conselho Superior dos Transportes Terrestres.