000766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 000766
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes em automoveis, Carreira mista, Concessão, Decisão final, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Contagem de prazo, Publicação, Publicação em jornal oficial, Idoneidade dos concorrentes, Violação de lei, Delegação inexistente
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000199
Nr Documento: SAP19550526000766
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3ea2dd38c8a0696802568fc0037fd0b
Sumário
I - Havendo publicação obrigatoria de um acto administrativo no Diario do Governo e dessa publicação que começa a contar-se o prazo de interposição. II - Ha violação da lei de fundo quando um despacho concede uma carreira de transportes de automovel sem previamente ter feito a classificação da idoneidade dos requerentes, ouvindo o Conselho Superior dos Transportes Terrestres.