046255 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 046255
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Remuneração, Competência da caixa geral de aposentações, Impugnação judicial, Recurso contencioso, Meio processual próprio, Princípio da tipicidade, Acção para reconhecimento de direito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00056578
Nr Documento: SAP20010619046255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fef7e07db9b68f4e80256b3c0053c689
Sumário
I - A remuneração mensal atendível para efeitos de aposentação é determinada pelo respectivo organismo processador e não pela CGA. II - Por isso, pode o interessado atacar contenciosamente os actos de processamento, mas, se não o fizer, não lhe é permitido depois o uso de qualquer outro meio processual para o efeito (princípio da tipicidade).