I- São actos definitivos e executorios, passiveis de recurso contencioso perante as auditorias administrativas, as deliberações das comissões venatorias regionais relativas a admissão dos seus guardas especiais de caça contratados.
II- Não se forma acto tacito de indeferimento de petição quando a autoridade destinataria não tenha o dever de decidir, por ja haver sido praticado acto definitivo e executorio sobre o caso.