008499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008499
ACORDAO
Descritores: Comissão venatoria, Deliberação, Tutela, Recurso hierarquico facultativo, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Guarda especial de caça
Recorrente: Silva , Joaquim
Recorridos: Se da Agricultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA AGRICULTURA.
Nr Convencional: JSTA00016245
Nr Documento: SA119720706008499
Data de Entrada: 13/09/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/743e61e481eb5b06802568fc00372bd9
Sumário
I - São actos definitivos e executorios, passiveis de recurso contencioso perante as auditorias administrativas, as deliberações das comissões venatorias regionais relativas a admissão dos seus guardas especiais de caça contratados. II - Não se forma acto tacito de indeferimento de petição quando a autoridade destinataria não tenha o dever de decidir, por ja haver sido praticado acto definitivo e executorio sobre o caso.