006702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006702
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Beneficios fiscais, Realização de obras, Prazo, Contribuição predial, Utilidade turistica, Industria hoteleira e similares
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022172
Nr Documento: SA119640724006702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fd79628526e54d7802568fc0037bcb1
Sumário
Para que seja de conceder o beneficio fiscal estabelecido no paragrafo 2 do artigo 12 da Lei n. 2073, de 23 de Dezembro de 1954, e necessario que as obras tenham sido concluidas no prazo de cinco anos, contados da entrada em vigor da lei, o qual não pode, para o mencionado efeito, ser ampliado por via administrativa.