029541 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 029541
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro, Progressão normal na carreira, Carreira horizontal, Carreira vertical, Congelamento da progressão na categoria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033506
Nr Documento: SA119920116029541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6bb70e4e1884a6a802568fc003897be
Sumário
I - A carreira de enfermagem e mista, na medida em que pode comportar progressão por graus e por escalões (art. 5 do DL 248/85 de 15-7). II - Deve porem ser tratada como horizontal quando esta so em jogo a progressão por escalões. III - Requerida em 11-10-89 a passagem a categoria de enfermeira de grau 1, 3 escalão, com efeitos desde 24-10-89, por uma enfermeira de grau 1, que nesta data completava 5 anos de serviço efectivo no 2 escalão, não podia então ser deferida a pretensão face ao congelamento da progressão nas categorias decretado no art. 38 do DL 353-A/89.