O conselho cientifico da FDUL não e orgão dirigente para os efeitos dos n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA), nem no exercicio da competencia que lhe e genericamente definida pelo artigo 25 do Decreto-
Lei 781-A/76, de 28-10, nem da que especificamente lhe atribuiu o n. 4 do artigo 13 do Estatuto da Carreira Docente Universitaria (ECDU), anexo a Lei 19/80, de 16-7 - que alterou, por ratificação, o Decreto-Lei 448/79, de 23-11 -, quanto a ordenação de candidatos ao concurso para recrutamento de assistentes estagiarios.