010880 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010880
ACORDAO
Descritores: Instituição de previdencia social, Vogal da comissão administrativa, Nomeação, Exoneração, Competencia, Representante dos beneficiarios, Perda de mandato, Competencia do secretario de estado da segurança social
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cgtp-in e Outros
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001712
Nr Documento: SAP19810422010880
Data de Entrada: 03/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b90a913fcb8e17e802568fc00381345
Sumário
I - A extinção da situação de vogal representante dos beneficiarios das comissões administrativas das instituições de previdencia, criadas pelo despacho ministerial de 26 de Setembro de 1974, e da competencia do Secretario de Estado da Segurança Social, sem prejuizo da possibilidade de exoneração dos mesmos vogais, decorrente da revogação dos respectivos mandatos, nos termos do n. 9 do referido despacho. II - Todavia, a nomeação dos mencionados representantes dependia da sua designação pelos sindicatos, mesmo no caso de a exoneração não ser precedida de revogação do mandato.