024290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024290
ACORDAO
Descritores: Exoneração por conveniencia de serviço, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação expressa, Fundamentação de facto, Falta de fundamentação
Recorrente: Santos , Rosa
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1986/05/09.
Nr Convencional: JSTA00021155
Nr Documento: SA119880202024290
Data de Entrada: 29/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11b4fd7af0052568802568fc0037611d
Sumário
O acto de exoneração de funcionario da administração publica, praticado depois da entrada em vigor da Lei Constitucional n. 1/82 de 30.09, no uso de poderes discricionarios, não pode ser fundamentado com a mera invocação de conveniencia de serviço, devendo se-lo de acordo com as normas do DL 256-A/77 de 17.06.