016836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 016836
ACORDAO
Descritores: Ministerio da administração interna, Quadro de pessoal, Quadro geral administrativo, Intercomunicabilidade, Concurso de habilitação, Regime transitorio
Sumário
I - Mantem-se o quadro unico criado pelo art. 7 do DL 320/73, de 28/6 e a sua comunicabilidade com o quadro geral administrativo, nos termos regulamentados pelo D. Reg. 68/80, de 4/11. II - O "respectivo concurso" a que alude o n. 1 do art. 61 do D. Reg. 68/80 refere-se ao lugar detido, não ao lugar a prover. III - Esse art. 61 não regulamentou nem afectou os direitos e expectativas dos funcionarios que, antes do D.L. 466/79, de 7/12 podiam concorrer ao provimento de certos cargos, em função da categoria que detinham e não em função do concurso de habilitação para o lugar que detinham.