I- Entre o Ministro e o Secretário de Estado respectivo não existe relação de tipo hierárquico.
II- O Secretário de Estado como membro do Governo, isto é, como órgão do topo da hierarquia administrativa, só pratica actos verticalmente definitivos.
III- Daí que as suas decisões sejam susceptíveis de recurso contencioso, não estando sujeitas a recurso hierárquico necessário para o Ministro.
IV- O Ministro não está por isso obrigado a decidir recurso desse tipo que para ele seja interposto e daí que, no caso de silêncio seu, o recorrente não disponha da faculdade de presumir o indeferimento do recurso, para efeito de impugnar contenciosamente o presumido indeferimento.