9130087 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9130087
ACORDAO
Descritores: Constituição de assistente, Falta de notificação, Irregularidade processual, Acção civel conexa com a acção penal, Tribunal competente
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001246
Nr Documento: RP199106129130087
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/81f6d1d6e4485f8c8025686b0066246e
Sumário
I- A eventual falta de notificação ao arguido do despacho que admite a constiutuição de assistente constitui mera irregularidade que deve ser arguida no prazo de tres dias, em conformidade com o disposto no art. 123, n. 1, do Cod. Proc. Penal. II- Compete ao tribunal civil apreciar a questão da admissibilidade de dedução de pedido civil em separado da acção penal.