004819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004819
ACORDAO
Descritores: Qualificação do acto administrativo, Acto executorio, Intimação para fazer obras, Regulamento geral das edificações urbanas, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026500
Nr Documento: SA119561130004819
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4b5cf578126d35c802568fc0037ca67
Sumário
I - Para a qualificação de um acto administrativo como executorio não tem relevancia juridica o preceito legal invocado pelo seu autor ao pratica-lo, pois a qualificação dos actos pertence exclusivamente aos tribunais. II - Não tem caracter executorio, e e portanto acto irrecorrivel, a intimação feita ao proprietario de um predio para realizar obras que o ponham em conformidade com o projecto aprovado, visto que, na falta de acatamento, tal intimação so pode executar-se mediante sentença judicial (artigo 165, paragrafo 3, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas).