004819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004819
ACORDAO
Descritores: Qualificação do acto administrativo, Acto executorio, Intimação para fazer obras, Regulamento geral das edificações urbanas, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Para a qualificação de um acto administrativo como executorio não tem relevancia juridica o preceito legal invocado pelo seu autor ao pratica-lo, pois a qualificação dos actos pertence exclusivamente aos tribunais. II - Não tem caracter executorio, e e portanto acto irrecorrivel, a intimação feita ao proprietario de um predio para realizar obras que o ponham em conformidade com o projecto aprovado, visto que, na falta de acatamento, tal intimação so pode executar-se mediante sentença judicial (artigo 165, paragrafo 3, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas).