I- Para a qualificação de um acto administrativo como executorio não tem relevancia juridica o preceito legal invocado pelo seu autor ao pratica-lo, pois a qualificação dos actos pertence exclusivamente aos tribunais.
II- Não tem caracter executorio, e e portanto acto irrecorrivel, a intimação feita ao proprietario de um predio para realizar obras que o ponham em conformidade com o projecto aprovado, visto que, na falta de acatamento, tal intimação so pode executar-se mediante sentença judicial (artigo 165, paragrafo 3, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas).