036649 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 036649
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Arguição de vícios, Ordem de conhecimento de vícios, Competência do supremo tribunal administrativo, Reforma de sentença, Baixa do processo ao tribunal a quo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041739
Nr Documento: SA119950427036649
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23ad33ddd8389a50802568fc00391c53
Sumário
I - É nula a sentença do TAC que, negando provimento ao recurso, não se pronunciou sobre todos os vícios invocados pelo recorrente - n. 1, alínea d) do art. 668 do C.P.Civil, ex-vi do art. 1 da LPTA. II - Procedendo esse fundamento do recurso, não compete ao STA, suprir tal nulidade, devendo os autos baixar ao TAC, a fim de se fazer a reforma da decisão anulada - art. 731, n. 2 do C.P.Civil, por força do art. 102 da LPTA.