013521 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013521
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Arguição de nulidade, Proposta de decisão final, Fundamentação vaga, Fundamentação por remissão
Recorrente: Ribeiro , João
Recorridos: Ucp Agricola Estrela Negra Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011343
Nr Documento: SAP19871215013521
Data de Entrada: 10/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c8a0d8e444e55dc802568fc0036e2e2
Sumário
I - No dominio da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA), as nulidades de acordão careciam, de acordo com o paragrafo unico do seu artigo 26, de ser arguidas na Secção que o tivesse proferido. II - A proposta de que se pratique o acto administrativo deve conter os elementos necessarios a sua motivação. III - Não e de considerar como fundamentação a existencia de processo gracioso pormenorizadamente instruido. IV - A fundamentação por referencia a documento existente nesse processo deve ser feita em termos inequivocos e expressos.