002456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002456
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a previdencia, Despacho no uso de poder discricionario, Liquidação de custas a final, Suspensão da instancia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gre Literario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005375
Nr Documento: SA219830525002456
Data de Entrada: 07/01/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/006b321505920cef802568fc003847a8
Sumário
Constitui despacho proferido no uso legal de poder discricionario e, portanto, insusceptivel de recurso (art. 679, n. 1, do Codigo de Processo Civil), o que manda liquidar as custas a final, em execução suspensas ate que seja efectuado o pagamento, em prestações, da divida exequenda, acordado extraprocesso.