021426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 021426
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Assistente hospitalar, Legitimidade activa, Acto destacavel, Caso resolvido, Lista de graduação
Recorrente: Laranjeira , Flavio
Recorridos: Minsaud e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1984/01/05.
Nr Convencional: JSTA00021546
Nr Documento: SA119890420021426
Data de Entrada: 04/10/1984
Aditamento: O acto de exclusão e um acto destacavel que, por não ter sido objecto de recurso, passou a constituir caso resolvido.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64c4281dcc889756802568fc00376728
Sumário
Não tem legitimidade para impugnar contenciosamente a lista de classificação final dos concorrentes a um concurso para provimento de vagas de assistente hospitalar, processado conforme a Portaria n. 1103/82, de 11 de Novembro, um candidato que, por ter faltado a uma das provas, foi excluido do mesmo concurso por deliberação do conselho de gerencia do Hospital responsavel pelo concurso, da qual reclamou sem exito para o seu autor, mas de que não interpos recurso.