023746 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023746
ACORDAO
Descritores: Macau, Direitos fundamentais do cidadão, Expropriação por utilidade publica, Indemnização por benfeitorias
Recorrente: Lam , Ho
Recorridos: Encarregado do Gmacau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP 30/86 ENCARREGADO DO GMACAU.
Nr Convencional: JSTA00018933
Nr Documento: SA119890119023746
Data de Entrada: 01/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1531d73e15897558802568fc00374795
Sumário
I - Embora Macau não seja, constitucionalmente, territorio portugues, a sua Administração, portuguesa, esta sujeita aos principios que regem a Administração Publica nacional, nomeadamente ao respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos (artigo 266, n. 1, da Constituição). II - Entre esses direitos conta-se o de receber indemnização no caso de expropriação. III - O n. 2 do artigo 110 da Lei n. 6/80/M, de 5/7 não exclui o regime geral de indemnização, apenas possibilita a substituição desta por troca de terrenos e consagra a indemnização autonoma das benfeitorias uteis e necessarias.