014760 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 014760
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Prazo de recurso hierarquico, Contagem de prazo, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Arguição de nulidade, Arguição previa
Recorrente: Cabral , Maria
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004302
Nr Documento: SAP19861127014760
Data de Entrada: 29/07/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/106de686bcefe22d802568fc00383758
Sumário
I - Para o inicio da contagem do prazo do recurso hierarquico e irrelevante o momento em que o interessado tem conhecimento dos vicios do acto. II - Não tem natureza confirmativa o acto que, apos inquerito requerido pelo interessado, reaprecia questões que foram objecto de acto anterior, mantendo o indeferimento por novos fundamentos. III - O tribunal pleno não pode conhecer de nulidades de acordão da Secção arguidas em alegações de recurso jurisdicional apresentadas antes da vigencia do Dec-Lei 267/85, de 16-6, se o recorrente não tiver observado o regime estabelecido no art. 26, paragrafo unico, da LOSTA.