002382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002382
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso para a secção do contencioso tributario, Tempestividade do recurso, Local de apresentação da petição
Recorrente: Iaga-industrial Agricola Lda
Recorridos: Sub Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1982/03/24.
Nr Convencional: JSTA00006386
Nr Documento: SA219821103002382
Data de Entrada: 01/10/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1428ea2b9b28383f802568fc003854ea
Sumário
O recurso a que se refere o art. 202 do Contencioso Aduaneiro carece de ser apresentado, sob pena de dele se não conhecer, na Secretaria do Supremo Tribunal Administrativo dentro do prazo de 20 dias.