081769 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 081769
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Recurso, Recurso de apelação, Alegações, Letra, Literalidade, Relações mediatas, Boa-fe, Respostas aos quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015565
Nr Documento: SJ199203050817691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c292a52d39937228802568fc003a2346
Sumário
I - Quando "o recurso do despacho saneador e nas alegações do recurso que subiu imediatamente não se faz referencia ao decidido nesse despacho, ha que julgar deserto o recurso interposto. II - Os titulos cambiarios nas relações mediatas baseiam-se na boa fe. III - São terceiros de boa fe aqueles que ao adquirirem as letras não tinham conhecimento de vicio anterior e não quiseram agir com consciencia de prejudicar o devedor. IV - A resposta a quesitos conclusivos tera que considerar-se como não escrita. V - So a falta absoluta de fundamentação torna nulo o acordão, como e jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça.