008517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008517
ACORDAO
Descritores: Organismo corporativo, Gremio, Remuneração, Pessoal dirigente, Reposição de remuneração, Acto de execução
Recorrente: Caldeira , Acacio e Outros
Recorridos: Se do Comercio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO COMERCIO DE 1971/04/29.
Nr Convencional: JSTA00015509
Nr Documento: SA119730208008517
Data de Entrada: 01/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7b65a31ce9cefda802568fc0037252b
Sumário
I - O despacho que ordena a reposição de quantia recebida a titulo de remuneração e acto de mera execução daquele que definitivamente recusou o direito a essa remuneração. II - E ilegal o recebimento de remuneração por directores de gremio quando não tenham como base lei directamente aplicavel, despacho ministerial ou deliberação da assembleia geral, consoante o estatuto de cada organismo.