I- O despacho que ordena a reposição de quantia recebida a titulo de remuneração e acto de mera execução daquele que definitivamente recusou o direito a essa remuneração.
II- E ilegal o recebimento de remuneração por directores de gremio quando não tenham como base lei directamente aplicavel, despacho ministerial ou deliberação da assembleia geral, consoante o estatuto de cada organismo.