0001272 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Monteiro Marques
Processo: 0001272
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Prova indiciária, Indícios suficientes, Regras e usos uniformes, Dolo
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029213
Nr Documento: RL198405090001272
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c4078c916763331d802568030003d048
Sumário
I - Na falta de elementos absolutos sobre o propósito do agente, deverá o julgador inferi-lo em função da experiência da vida, dos dados sociais dos meios a que pertencem o arguido e o ofendido, das respectivas realidades vivenciais, e da inexistência de situações que, com um mínimo de segurança, afastem a conclusão normal de verificação de tais dados. II - Assim, deve-se entender existir consciência da falta de provisão e da ilicitude da conduta no agente, de 43 anos, empregado de escritório, que emite cheques sem cobertura e que, ouvido, não apresenta nenhuma razão justificativa da falta dessa provisão.