024481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024481
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Identidade de materia de facto
Recorrente: Minapa
Recorridos: Ucp Agricola Poder Popular Crl - Manoel , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC23438-A DE 1986/02/20.
Nr Convencional: JSTA00011315
Nr Documento: SAP19871027024481
Data de Entrada: 19/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5776954f932f7786802568fc0036e279
Sumário
Não ha oposição de acordãos relevante quando a contradição entre as decisões resulta de a diversidade das situações de facto consideradas ter determinado juizos não coincidentes quanto a verosimilhança dos danos provavelmente resultantes da execução do acto impugnado.