016090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 016090
ACORDAO
Descritores: Pena de suspensão, Suspensão de pena, Eficacia do acto administrativo, Impossibilidade superveniente da lide, Custas, Pena declarada sem efeito
Sumário
I - Sempre que o autor do acto recorrido declare este sem efeito, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, devendo julgar-se extinto o recurso contencioso por perda do objecto. II - Sendo a lide impossivel, o recurso contencioso não pode prosseguir com o unico objectivo de apurar a legalidade ou ilegalidade da respectiva interposição, para efeitos de condenação em custas.