016090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 016090
ACORDAO
Descritores: Pena de suspensão, Suspensão de pena, Eficacia do acto administrativo, Impossibilidade superveniente da lide, Custas, Pena declarada sem efeito
Recorrente: Cantinho , Vitor
Recorridos: Conselho de Gerencia da Cp,ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP DE 1980/12/19.
Nr Convencional: JSTA00002827
Nr Documento: SA119840405016090
Data de Entrada: 21/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6599513677f9c978802568fc00382368
Sumário
I - Sempre que o autor do acto recorrido declare este sem efeito, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, devendo julgar-se extinto o recurso contencioso por perda do objecto. II - Sendo a lide impossivel, o recurso contencioso não pode prosseguir com o unico objectivo de apurar a legalidade ou ilegalidade da respectiva interposição, para efeitos de condenação em custas.