016712 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016712
ACORDAO
Descritores: Predio urbano, Avaliação, Renda, Impugnação judicial, Preterição de formalidade
Recorrente: Limbert , Harold e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015858
Nr Documento: SA219730523016712
Data de Entrada: 14/04/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03fcd1b8a35fa0a0802568fc0037284b
Sumário
I - Nos termos do artigo 284 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, o rendimento fixado em avaliação não e susceptivel de impugnação contenciosa, que apenas pode ter por fundamento a preterição de formalidades legais. II - Na avaliação efectuada para os fins da segunda parte do artigo 7 da Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, devem os peritos observar a regra 7 do artigo 144 do citado Codigo.