9510609 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Santos Cabral
Processo: 9510609
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais de que resultou a morte, Agravação pelo resultado, Negligência, Nexo de causalidade
Sumário
I - O crime do artigo 145 do Código Penal exige que a produção do resultado seja imputado ao agente pelo menos a título de negligência e, ainda, que se verifique um nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado produzido. II - Assim, se da ofensa corporal que constituiu o acto do arguido resultaria, normalmente, para o ofendido, doença por dez dias, mas este veio a falecer por ser portador de lesões cardíacas, que o arguido não tinha possibilidade de conhecer e que foram agravadas pela carga emocional resultante da agressão, o crime cometido é o do artigo 142 e não o do artigo 145 daquele Código.
Texto
N